Política

Senado intensifica cerco contra violência infantil com pacote de novos projetos no primeiro semestre

Publicado em 17/07/2026 às 05:44

Durante a primeira metade de 2026, a pauta do Senado Federal priorizou a criação de mecanismos mais rígidos para salvaguardar a integridade física, psicológica e digital do público infantojuvenil. O conjunto de propostas aprovadas pelas comissões e pelo plenário busca dar uma resposta legislativa ao avanço de crimes cibernéticos, abusos e negligências apontados por indicadores nacionais de segurança pública.

Proteção e privacidade no ambiente digital

Com a consolidação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), os parlamentares direcionaram esforços para combater a exposição de menores na internet. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) deu aval ao Projeto de Lei 4.306/2020, que obriga plataformas digitais e buscadores a removerem de forma ágil conteúdos que exponham vítimas ou testemunhas de violência. O texto também tipifica como crime a divulgação de dados que permitam identificar esses jovens, prevendo penas de reclusão.

Outra frente de atuação foca na publicidade infantil. O PL 3.518/2025 propõe a proibição de anúncios comerciais em jogos eletrônicos voltados para crianças menores de 12 anos. A intenção é evitar o estímulo ao consumo por impulso e proteger um público que ainda não possui maturidade para discernir estratégias de marketing. Além disso, as escolas também devem ser integradas a esse esforço por meio do PL 5.810/2019, que prevê orientações obrigatórias sobre navegação segura e prevenção à pedofilia.

Combate rigoroso à violência sexual

O enfrentamento aos crimes de conotação sexual contra menores recebeu atenção prioritária no semestre. Entre as medidas de destaque está o PL 2.989/2024, que endurece as punições para exploração sexual e amplia as ferramentas de investigação policial no ambiente virtual, permitindo maior infiltração de agentes disfarçados na internet. Paralelamente, avança na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o projeto que torna inafiançáveis os crimes sexuais cometidos contra esse grupo vulnerável.

Acolhimento familiar e destinação de recursos

No campo da assistência social, o Senado aprovou o PL 3.420/2025, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir três dias de licença remunerada ao trabalhador que acolher temporariamente uma criança ou adolescente pelo Programa Família Acolhedora. A medida visa facilitar a adaptação mútua nos primeiros dias de convivência.

No aspecto financeiro, o Projeto de Lei Complementar 26/2025 propõe que as emendas de bancada estadual priorizem ações voltadas à infância e à adolescência, garantindo verbas para conselhos tutelares, atendimento psicológico e programas de prevenção ao trabalho infantil.

Avanços na saúde e na educação

A saúde infantojuvenil foi beneficiada por novas leis sancionadas no período. A Lei 15.442/2026 estabelece campanhas focadas na identificação precoce de sintomas do câncer em crianças e adolescentes, além de prever treinamento para profissionais da atenção básica. Outra legislação (Lei 15.450/2026) alerta para os riscos do uso excessivo de medicamentos psicofármacos por menores, enquanto a Lei 15.430/2026 institui o “Julho Laranja” para conscientização sobre a saúde bucal na infância.

Na educação, o PL 4.161/2025 altera as diretrizes nacionais de ensino para que as escolas promovam de forma ativa a divulgação dos direitos da infância e os canais oficiais para denúncia de abusos.

Controle de resoluções externas

Os senadores aprovaram ainda o Projeto de Decreto Legislativo 3/2025, que suspende os efeitos de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre o atendimento a vítimas de violência sexual. A avaliação do colegiado foi de que o conselho extrapolou suas atribuições administrativas ao tentar definir regras jurídicas que cabem exclusivamente ao Congresso Nacional.


Fonte consultada: www12.senado.leg.br. Texto editorial produzido pelo SeligaMT a partir de informações autorizadas.

Nota editorial: conteúdo publicado automaticamente a partir de fonte autorizada e sujeito a atualização pela equipe.

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