Política

Nova lei assegura natureza alimentar a honorários de advogados e garante prioridade em pagamentos

Publicado em 22/07/2026 às 20:04

Passou a vigorar nesta quarta-feira (22) a Lei 15.472/2026, que estabelece a natureza alimentar para todos os honorários advocatícios. Com a nova legislação, esses valores passam a ser juridicamente classificados como essenciais para o sustento dos profissionais da advocacia, assegurando maior proteção financeira à categoria.

A nova regra altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na prática, tanto os honorários contratuais quanto os definidos por decisão judicial passam a ter preferência de pagamento em situações de falência, insolvência civil, concordata, liquidação extrajudicial e concurso de credores. Além disso, os advogados passam a ter prioridade na fila de recebimento de precatórios, que são as dívidas do poder público decorrentes de decisões judiciais.

Anteriormente, o entendimento de que os honorários possuíam caráter alimentar era restrito. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecia essa condição apenas para os honorários de sucumbência, que são aqueles devidos pela parte perdedora ao advogado do vencedor da ação. Agora, a prerrogativa é estendida de forma ampla.

De acordo com informações da Agência Senado, a nova legislação é fruto do Projeto de Lei 850/2023, de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ). A proposta teve sua tramitação concluída pelo Congresso Nacional em abril deste ano antes de ser sancionada e publicada no Diário Oficial da União.


Fonte consultada: www12.senado.leg.br. Texto editorial produzido pelo SeligaMT a partir de informações autorizadas.

Nota editorial: conteúdo publicado automaticamente a partir de fonte autorizada e sujeito a atualização pela equipe.

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