O Senado Federal realizou a segunda sessão de debate, em primeiro turno, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que visa diminuir em em cinco anos o requisito de idade para a aposentadoria de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. O projeto ainda passará por mais três sessões de discussão antes de seguir para votação em plenário, prevista para o dia 15 de julho.
De autoria do ex-deputado Dr. Leonardo, a medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2025 e agora está sob a relatoria do senador Irajá (PSD-TO) no Senado. O texto estabelece regras definitivas e de transição para a concessão do benefício a essas categorias, além de regulamentar a contratação dos profissionais, prever fontes de financiamento por parte do governo federal e estender os mesmos direitos aos agentes indígenas de saúde e de saneamento.
Caso a proposta seja aprovada definitivamente, as mulheres da categoria poderão se aposentar aos 57 anos e os homens aos 60 anos. Para ter direito ao benefício, será necessário comprovar pelo menos 25 anos de contribuição previdenciária e de atuação efetiva na respectiva profissão. A regra será aplicada tanto para trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS) quanto para servidores públicos sob o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Atualmente, esses profissionais se enquadram na regra geral de aposentadoria do país. Pelo sistema vigente, a idade mínima exigida é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. No RGPS, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos (sendo de 20 anos para homens que iniciaram as contribuições após a reforma previdenciária de 2019), enquanto no RPPS são exigidos 25 anos de contribuição.
Fonte consultada: www12.senado.leg.br. Texto editorial produzido pelo SeligaMT a partir de informações autorizadas.
Nota editorial: conteúdo publicado automaticamente a partir de fonte autorizada e sujeito a atualização pela equipe.

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