A legislação federal ganhou um importante reforço para a área da saúde. Foi publicada a Lei 15.513/2026, que estende até o ano de 2031 a validade dos incentivos fiscais voltados a projetos de combate ao câncer e de assistência a pessoas com deficiência.
Com a nova regra, as empresas podem continuar deduzindo do Imposto de Renda os recursos destinados a doações e patrocínios direcionados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
De acordo com informações da Rádio Senado, a manutenção do benefício era considerada urgente, uma vez que o incentivo fiscal estava previsto para expirar no fim deste ano. A prorrogação garante a continuidade do fluxo de investimentos privados para instituições que atuam diretamente no tratamento oncológico e na reabilitação de pacientes em todo o país.
Fonte consultada: www12.senado.leg.br. Texto editorial produzido pelo SeligaMT a partir de informações autorizadas.
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