Entrou em vigor a Lei nº 15.516/2026, que estabelece um protocolo nacional unificado para o atendimento de pessoas que sofreram estupro ou outras formas de violência física. A nova legislação, divulgada pela Rádio Senado, busca integrar a atuação das equipes de saúde e de segurança pública em todo o país.
Entre as principais diretrizes da medida estão a garantia de assistência médica imediata, o suporte psicológico e social contínuo, além de procedimentos adequados para a coleta e preservação de vestígios que colaborem com as investigações.
Outro ponto de destaque na lei é a exigência de capacitação para os profissionais que atuam na linha de frente. O objetivo é assegurar um acolhimento humanizado, impedindo que a vítima passe por processos de revitimização durante os depoimentos e exames necessários.
Fonte consultada: www12.senado.leg.br. Texto editorial produzido pelo SeligaMT a partir de informações autorizadas.
Nota editorial: conteúdo publicado automaticamente a partir de fonte autorizada e sujeito a atualização pela equipe.

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