A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 6897/17, que estabelece a obrigatoriedade de bancos de leite humano em maternidades consideradas de referência em obstetrícia. A medida, que teve origem no Senado, propõe uma alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Pelo texto aprovado, caberá ao Poder Executivo regulamentar quais estabelecimentos se enquadram como serviços obstétricos de referência. Essa definição deverá considerar critérios como a importância regional do hospital e a quantidade de leitos destinados à obstetrícia na unidade.
O deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), relator da matéria na CCJ, manifestou-se favoravelmente à constitucionalidade da proposta, realizando apenas um ajuste técnico na redação.
Como a tramitação ocorreu em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir diretamente para o Senado Federal, exceto se houver a apresentação de recurso para que o tema seja apreciado antes pelo Plenário da Câmara dos Deputados. As informações são da Agência Câmara de Notícias.
Fonte consultada: www.camara.leg.br. Texto editorial produzido pelo SeligaMT a partir de informações autorizadas.
Nota editorial: conteúdo publicado automaticamente a partir de fonte autorizada e sujeito a atualização pela equipe.


Deixe um comentário