Política

Cotas de gênero completam 30 anos na política brasileira, mas igualdade nas urnas ainda é desafio

Publicado em 09/09/2026 às 04:26

Apesar de três décadas de vigência das políticas de incentivo à participação feminina na política brasileira, a igualdade de representação nos cargos eletivos ainda está longe de ser alcançada. Embora a legislação tenha provocado um aumento expressivo no número de candidatas, o percentual de mulheres efetivamente eleitas cresce em passos lentos, conforme apontam dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A chamada cota de gênero teve início com a Lei 9.100, de 1995, que estabeleceu a reserva mínima de 20% das candidaturas para as eleições municipais do ano seguinte. Atualmente, a Lei das Eleições exige que os partidos preencham o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo em disputas proporcionais, como para as vagas de deputados federais, estaduais e vereadores.

O descompasso entre candidatas e eleitas

A evolução no número de concorrentes é evidente. Em 1994, antes da implementação das cotas, apenas 188 mulheres disputaram uma vaga na Câmara dos Deputados, representando 6,2% do total. Em 2022, esse número saltou para 3.717 candidatas (35% do total). No entanto, o crescimento na quantidade de eleitas não acompanhou essa curva: a bancada feminina na Câmara Federal passou de 7,4% em 1994 para 17,7% em 2022, ocupando apenas 91 das 513 cadeiras.

Para o consultor legislativo do Senado, Arlindo Fernandes, as mudanças na legislação representam avanços democráticos importantes, mas que exigiram ajustes ao longo do tempo. Um marco importante ocorreu em 2009, quando a lei passou a exigir o preenchimento real das vagas, e não apenas a reserva de percentuais pelos partidos.

Recursos de campanha e combate a fraudes

Para tentar equilibrar a disputa, novas regras foram criadas nos últimos anos, garantindo que pelo menos 30% dos recursos do fundo eleitoral e do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão sejam destinados às campanhas femininas.

Além disso, a Justiça Eleitoral tem endurecido a fiscalização contra as chamadas candidaturas fictícias ou “laranjas”, utilizadas apenas para cumprir a cota formalmente. Casos com votação zerada, ausência de gastos de campanha ou falta de atos de promoção eleitoral podem resultar na cassação de toda a chapa proporcional do partido, além da inelegibilidade dos envolvidos.

Outra barreira enfrentada pelas mulheres, a violência política de gênero, passou a ser tipificada como crime pela Lei 14.192, de 2021, que prevê punições para condutas que busquem impedir ou dificultar o exercício dos direitos políticos das candidatas e mandatárias.


Fonte consultada: www12.senado.leg.br. Texto editorial produzido pelo SeligaMT a partir de informações autorizadas.

Nota editorial: conteúdo publicado automaticamente a partir de fonte autorizada e sujeito a atualização pela equipe.

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