A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou um projeto de lei que cria indenizações específicas para pessoas que sofrem escalpelamento — o arrancamento do couro cabeludo — em acidentes com embarcações. O Projeto de Lei 3.359/2024, apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), segue agora para avaliação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
De acordo com o relatório do senador Magno Malta (PL-ES), esse tipo de acidente de trânsito aquático tornou-se mais frequente a partir da década de 1970, de forma mais acentuada na região da Amazônia, quando as embarcações motorizadas passaram a substituir os barcos a remo. Durante a leitura do parecer no colegiado, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) destacou a gravidade dessas ocorrências, explicando que a rotação exposta dos motores pode prender repentinamente os cabelos das vítimas, provocando lesões severas na cabeça, orelhas e rosto.
A nova proposta altera a Lei 8.374, de 1991, que regulamenta o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas, o chamado Seguro-DPEM. Esse sistema garante que os acidentados recebam compensações financeiras pagas por seguradoras contratadas pelos proprietários dos barcos, cobrindo despesas médicas ou oferecendo indenizações em casos de invalidez e morte.
Pelo texto aprovado, caberá ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) estabelecer os tetos de pagamento. A proposta determina que o reembolso para despesas de assistência médica não seja inferior ao piso atual de R$ 2.700 para casos gerais. Já as indenizações destinadas a casos de invalidez permanente ou morte deverão respeitar o valor mínimo de R$ 13.500.
Fonte consultada: www12.senado.leg.br. Texto editorial produzido pelo SeligaMT a partir de informações autorizadas.
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