O Plenário do Senado aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Complementar (PLP) 74/2026, que estabelece exceções a regras fiscais para o ano de 2026. A proposta, que agora segue para a sanção do presidente da República, busca garantir a execução de incentivos tributários e despesas obrigatórias já planejadas, sem que sofram com as restrições fiscais vigentes.
De acordo com o texto, relatado pelo senador Camilo Santana (PT-CE), a medida visa dar maior previsibilidade e segurança jurídica ao Orçamento Federal. Entre as ações beneficiadas estão a ampliação da licença-paternidade e do salário-paternidade, além de incentivos para a instalação de data centers no país por meio do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata).
O projeto também contempla setores de áreas de livre comércio, produção de bens de capital e a desoneração de tributos (IRPJ e CSLL) para sociedades resseguradoras locais. Na área social e de saúde, haverá ampliação de recursos para os programas federais de apoio a pessoas com deficiência (Pronas) e pacientes com câncer (Pronon).
Regras para os incentivos
Para que as renúncias de receita sejam validadas sob a nova regra, o impacto financeiro precisa estar previamente computado no Orçamento de 2026 ou contar com medidas compensatórias. Além disso, a aplicação desses benefícios fiscais está condicionada ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida para o respectivo ano.
Alívio para pequenos municípios
Outro ponto de destaque no projeto beneficia diretamente os municípios com população de até 65 mil habitantes. Aquelas prefeituras que estiverem inadimplentes ou com dívidas ativas ficarão temporariamente dispensadas das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para receber transferências voluntárias da União e dos estados. A intenção é evitar que serviços públicos essenciais oferecidos à população local sejam interrompidos por entraves burocráticos e financeiros temporários.
Fonte consultada: www12.senado.leg.br. Texto editorial produzido pelo SeligaMT a partir de informações autorizadas.
Nota editorial: conteúdo publicado automaticamente a partir de fonte autorizada e sujeito a atualização pela equipe.

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