Política

Proposta na Câmara prevê até 15 anos de prisão para quem usar animais no tráfico de drogas

Publicado em 14/07/2026 às 04:38

Uma nova proposta em tramitação na Câmara dos Deputados busca criminalizar de forma específica a utilização de animais para viabilizar o tráfico de entorpecentes. O Projeto de Lei 1951/26 estabelece punições rigorosas para quem obrigar animais a ingerir substâncias ilícitas ou utilizá-los para transportar drogas escondidas em seus corpos.

De autoria do deputado federal Capitão Alden (PL-BA), a medida prevê pena de 5 a 15 anos de reclusão, além de multa. Essa punição é somada às sanções já existentes para o crime de tráfico de drogas. A proposta também estabelece que a pena pode ser aumentada de um terço até a metade em situações específicas, como em casos de morte ou lesão grave do animal, reincidência, atuação de organização criminosa ou tráfico interestadual e internacional.

Alterações na legislação

O texto sugere modificações em duas leis federais importantes. Na Lei de Drogas (Lei 11.343/06), a prática passa a ser tipificada como crime. Já na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), a conduta passa a ser enquadrada com pena de dois a cinco anos de reclusão, mais multa.

Segundo o parlamentar autor do projeto, a intenção é assegurar a responsabilidade cumulativa do infrator pelos dois crimes. Capitão Alden argumenta que a medida evita brechas jurídicas que hoje possibilitam a redução das penas dos acusados, garantindo que eles respondam integralmente tanto pelo tráfico quanto pelos maus-tratos aos animais.

Atualmente, a legislação brasileira pune o tráfico de drogas e os maus-tratos de forma geral, mas não dispõe de um dispositivo específico para quando animais são explorados diretamente como ferramentas para o transporte ou ocultação de entorpecentes.

Tramitação

O projeto de lei passará por análise em caráter conclusivo nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Posteriormente, a matéria seguirá para votação no Plenário da Câmara e, se aprovada, será encaminhada para avaliação do Senado Federal.


Fonte consultada: www.camara.leg.br. Texto editorial produzido pelo SeligaMT a partir de informações autorizadas.

Nota editorial: conteúdo publicado automaticamente a partir de fonte autorizada e sujeito a atualização pela equipe.

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