A exploração comercial de esportes de aventura e turismo de alto risco no Brasil poderá passar por uma regulamentação mais rigorosa. Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3096/26, que visa estabelecer diretrizes nacionais de segurança e requisitos mínimos para o funcionamento de empresas que oferecem essas atividades.
Exigências técnicas e dupla checagem
De acordo com o texto, os estabelecimentos do setor deverão adotar protocolos estritos de prevenção de acidentes. Entre as principais medidas propostas estão a implementação de sistemas de segurança redundantes e a obrigatoriedade de procedimentos de dupla checagem, que devem ser realizados por profissionais diferentes antes de qualquer atividade.
As empresas também precisarão seguir as diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), realizar manutenções preventivas periódicas nos equipamentos de segurança e garantir que todos os instrutores passem por capacitações técnicas específicas para as modalidades que orientam.
Atividades afetadas e penalidades
A futura legislação deve enquadrar como práticas de alto risco aquelas que apresentam perigo inerente à integridade física ou à vida dos participantes. Entre os exemplos citados estão o paraquedismo, o montanhismo/escalada, o bungee jumping e o rope jumping.
Além das exigências operacionais, o projeto determina que as empresas contratem seguros de vida e de acidentes pessoais para cobrir os usuários. O descumprimento das normas poderá acarretar sanções administrativas e multas que variam de R$ 10 mil a R$ 500 mil, dependendo da gravidade da infração cometida.
Justificativa e tramitação
O autor do projeto, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), destaca que a falta de uma lei federal que padronize a fiscalização e os requisitos de segurança permite que algumas empresas atuem sem o devido preparo técnico, gerando acidentes graves que poderiam ser prevenidos.
A proposta será avaliada de forma conclusiva por comissões temáticas da Câmara, incluindo as de Esporte; Turismo; Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que as novas regras entrem em vigor, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados federais e, posteriormente, pelo Senado.
Fonte consultada: www.camara.leg.br. Texto editorial produzido pelo SeligaMT a partir de informações autorizadas.
Nota editorial: conteúdo publicado automaticamente a partir de fonte autorizada e sujeito a atualização pela equipe.


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