Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca simplificar as regras para a manutenção de áreas produtivas no país. O Projeto de Lei 3002/26, de autoria do deputado federal José Medeiros (PL-MT), estabelece critérios para a limpeza de pastagens em áreas rurais consolidadas, permitindo que o procedimento seja realizado por meio de autodeclaração ambiental, sem a necessidade de licenciamento prévio.
De acordo com a proposta, a limpeza de pastagem é definida como o manejo de vegetação secundária ou invasora em locais que já são utilizados para a agropecuária. O texto deixa claro que a medida não autoriza o desmatamento nem a supressão de vegetação nativa primária.
Critérios para a dispensa de autorização
Para que o produtor rural possa realizar a limpeza sem a necessidade de licença prévia, o projeto exige o cumprimento cumulativo de uma série de requisitos:
- A propriedade deve ser uma área consolidada, já destinada anteriormente à agricultura ou pecuária;
- A vegetação a ser retirada deve ser predominantemente secundária ou invasora;
- Não pode haver vegetação primária ou em estágio avançado de regeneração natural no local;
- A área não pode estar sobreposta a Áreas de Preservação Permanente (APP) ou Reserva Legal;
- Deve ser mantida a continuidade da atividade agropecuária e a finalidade de uso do imóvel;
- Não deve ocorrer a derrubada de mata nativa original nem a expansão da área de produção.
Funcionamento da autodeclaração
Caso atenda aos requisitos, o proprietário poderá emitir uma autodeclaração ambiental contendo a identificação do imóvel, o registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e um mapa georreferenciado. Após o envio do documento, o manejo da área poderá ser iniciado imediatamente.
O projeto estabelece que os órgãos ambientais terão um prazo de até 90 dias para analisar o documento. Caso não haja manifestação nesse período, a autodeclaração será validada de forma automática. Além disso, a proposta proíbe a aplicação de penalidades ou embargos sem que antes seja realizada uma vistoria técnica presencial no imóvel rural.
Justificativa e tramitação
O deputado José Medeiros defende que a falta de normas claras faz com que órgãos de fiscalização muitas vezes classifiquem o manejo de rotina como desmatamento ilegal. Segundo o parlamentar mato-grossense, a limpeza de pastagem em áreas já consolidadas é uma atividade de manutenção indispensável para a conservação do solo e a continuidade da produção.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Fonte consultada: www.camara.leg.br. Texto editorial produzido pelo SeligaMT a partir de informações autorizadas.
Nota editorial: conteúdo publicado automaticamente a partir de fonte autorizada e sujeito a atualização pela equipe.


Deixe um comentário