A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, que trata da reformulação da segurança pública no país, deve entrar na pauta de discussões da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nos próximos dias. A medida faz parte de um pacote de cinco temas prioritários definidos para o esforço concentrado de votações no Congresso Nacional, fruto de articulação entre a presidência do Senado, da Câmara dos Deputados e do Executivo federal.
Para acelerar a tramitação, o relator da matéria, senador Rogério Carvalho (PT-SE), optou por rejeitar as novas sugestões de alteração, preservando integralmente o texto que já havia sido chancelado pela Câmara dos Deputados. Essa estratégia evita que a proposta precise retornar para nova análise dos deputados federais, permitindo o envio diretamente ao plenário do Senado caso seja aprovada pela CCJ.
Endurecimento contra facções e novos recursos
Entre as principais medidas do projeto está o endurecimento penal para lideranças de facções criminosas e milícias. O texto prevê o cumprimento de pena obrigatório em estabelecimentos de segurança máxima, limitações severas para a progressão de regime prisional e o confisco de patrimônio obtido de forma ilícita, sem direito a indenização.
No campo do financiamento, a PEC estabelece uma nova fonte de recursos para o setor: destinará gradualmente, até 2028, 30% da arrecadação líquida do mercado de apostas virtuais (as chamadas “bets”) para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e para o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Além disso, haverá o aporte de 10% do superávit do Fundo Social do pré-sal. A proposta blinda esses recursos contra bloqueios e contingenciamentos orçamentários.
Mudanças nas polícias e foco nas vítimas
A proposta também moderniza a atuação das forças policiais e constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Em vez de estruturar uma nova corporação federal, o texto amplia o escopo de atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que passará a patrulhar também as hidrovias e ferrovias sob jurisdição da União. Há ainda a previsão de criação de polícias civis municipais para atuação comunitária, desde que não haja sobreposição com as guardas municipais já existentes.
O texto também traz garantias inéditas para as vítimas de crimes na Constituição, assegurando direito à proteção, informação e assistência no processo penal, com atenção especial voltada às mulheres.
Fonte consultada: www12.senado.leg.br. Texto editorial produzido pelo SeligaMT a partir de informações autorizadas.
Nota editorial: conteúdo publicado automaticamente a partir de fonte autorizada e sujeito a atualização pela equipe.

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