A Presidência da República sancionou a Lei 15.485, que estabelece regras mais rígidas para garantir o cumprimento do piso nacional do frete para caminhoneiros autônomos. Originada da Medida Provisória do Frete (MP 1.343/2026), a nova legislação eleva as penalidades para contratantes e intermediários que descumprirem os valores mínimos, com multas que podem chegar a R$ 1 milhão.
Entre as decisões do Executivo, destaca-se o veto a 22 trechos aprovados pelo Congresso. Um dos pontos mais polêmicos rejeitados foi a anistia a caminhoneiros e transportadoras multados por bloqueios de rodovias federais após as eleições de 2022. O governo justificou que o perdão violaria o interesse público e a harmonia entre os Poderes, além de representar renúncia de receita sem a devida compensação orçamentária.
Com a nova lei, as empresas que contratarem fretes abaixo do piso fixado estarão sujeitas a sanções progressivas. Na primeira infração, a indenização devida passa a ser de duas vezes o valor total do contrato. Em caso de reincidência (duas infrações em um período de 12 meses), a multa máxima aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobe para R$ 1 milhão. Infrações recorrentes podem levar à suspensão temporária ou até ao cancelamento definitivo do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC).
Também foi vetada a proposta de adiantamento obrigatório de 70% do valor do frete aos motoristas autônomos, sob a justificativa de que a medida limitaria excessivamente a liberdade de negociação contratual. Outro veto barrou a flexibilização da pesagem por eixo de caminhões pesados, mantendo a fiscalização atual a partir de 50 toneladas, e não das 74 toneladas sugeridas pelos parlamentares.
Para coibir irregularidades antes do início das viagens, a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot) agora está condicionada ao pagamento correto do piso do frete. A lei também estabelece uma meta para que a administração pública direcione até 30% de suas contratações anuais de transporte rodoviário diretamente a caminhoneiros autônomos. Cabe agora ao Congresso Nacional analisar os vetos presidenciais, podendo mantê-los ou derrubá-los.
Fonte consultada: www12.senado.leg.br. Texto editorial produzido pelo SeligaMT a partir de informações autorizadas.
Nota editorial: conteúdo publicado automaticamente a partir de fonte autorizada e sujeito a atualização pela equipe.

Deixe um comentário