Uma nova legislação federal visa impulsionar a fabricação própria de insumos médicos, vacinas e medicamentos em território brasileiro. Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 15.471/2026 institui a Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Ensceis), iniciativa desenhada para diminuir a necessidade de importação de insumos hospitalares e farmacêuticos e dar mais robustez ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A medida é baseada no Projeto de Lei 2.583/2020, de autoria do deputado federal Doutor Luizinho (PP-RJ), e contou com a relatoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE) no Senado. A proposta defende que a fabricação local de tecnologias de saúde protege o país contra crises internacionais de abastecimento, como as registradas no período da pandemia de Covid-19, além de evitar a saída constante de divisas para o mercado externo.
Incentivos para empresas do setor
A nova lei estabelece critérios para que companhias do setor privado recebam a classificação de “Empresa Estratégica de Saúde” (EES). Para obter o título, as corporações precisam manter plantas industriais ativas no Brasil, comprovar investimentos em pesquisa científica e inovação tecnológica, e demonstrar capacidade de garantir o abastecimento contínuo do mercado nacional.
Como contrapartida, as organizações credenciadas pelo governo federal terão prioridade na tramitação de registros e licenças sanitárias, preferência em chamamentos públicos voltados ao desenvolvimento tecnológico e acesso facilitado a financiamentos especiais por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com condições de juros e prazos diferenciados.
Vetos presidenciais
Apesar da aprovação, a Presidência da República aplicou cinco vetos ao texto original enviado pelo Congresso. Um dos pontos barrados previa a exigência de contrapartidas de transferência tecnológica na compra de produtos importados. O Executivo argumentou que a medida poderia encarecer as aquisições públicas e sobrecarregar o orçamento do SUS.
Também foi vetado o trecho que propunha uma tabela progressiva de alíquotas de importação para proteger as empresas nacionais, sob a justificativa de que a medida limitaria a flexibilidade da política comercial do país. Outro veto impediu a alteração no conceito de “medicamento de referência”, que, segundo o governo, poderia prejudicar a concorrência e a produção de medicamentos genéricos e similares no Brasil.
Os vetos presidenciais serão analisados posteriormente pelo Congresso Nacional, que tem a prerrogativa de mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta.
Fonte consultada: www12.senado.leg.br. Texto editorial produzido pelo SeligaMT a partir de informações autorizadas.
Nota editorial: conteúdo publicado automaticamente a partir de fonte autorizada e sujeito a atualização pela equipe.

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