Política

Nova lei autoriza BNDES a criar subsidiárias, mas veta fundo voltado a exportadores

Publicado em 10/09/2026 às 17:09

O governo federal sancionou a Lei 15.501/2026, que concede permissão ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para constituir novas subsidiárias. A medida tem como objetivo ampliar a capacidade de atuação da instituição financeira pública, permitindo que ela crie novas frentes de negócios para complementar suas atividades atuais.

Com a nova legislação, o banco de fomento — que já controla subsidiárias conhecidas, como a Finame (focada no financiamento industrial) e o BNDESPar (voltado ao mercado de capitais) — ganha autorização para estruturar novas empresas. No entanto, qualquer nova criação deverá respeitar rigorosamente as regras estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

Vetos ao Fundo de Crédito à Exportação

Apesar da aprovação do eixo principal da proposta, o Palácio do Planalto aplicou vetos importantes ao texto que veio do Legislativo. O principal deles barrou a criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que tinha como objetivo direcionar recursos para capital de giro, compra de maquinário e projetos de investimento de empresas exportadoras.

Dos 13 dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional, dez foram vetados por estarem relacionados a esse fundo. De acordo com a justificativa da Presidência da República, a criação do FCE contraria o interesse público, uma vez que as políticas de apoio à exportação já existentes no país cumprem esse papel.

O Executivo também apontou entraves técnicos e jurídicos: a criação do fundo em 2026 violaria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do mesmo ano, que impede a instituição de novos fundos para financiar políticas públicas durante o exercício financeiro. Além disso, considerou-se inconstitucional a criação de um comitê gestor para o fundo por iniciativa do Parlamento, uma vez que cabe ao Executivo propor mudanças na estrutura da administração pública federal.

Próximos passos no Congresso

Outro ponto vetado tratava de regras para o compartilhamento de riscos entre fundos garantidores, sob a justificativa de que o tema já foi regulamentado pela Lei 15.473/2026, e a repetição poderia gerar insegurança jurídica.

A nova legislação é decorrente do Projeto de Lei 5.961/2025, de autoria do ex-senador Fernando Farias (MDB-AL), que teve relatoria favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC) no Senado antes de seguir para a Câmara. Agora, os vetos presidenciais serão analisados por deputados e senadores em sessão conjunta do Congresso Nacional, em data que ainda será agendada.


Fonte consultada: www12.senado.leg.br. Texto editorial produzido pelo SeligaMT a partir de informações autorizadas.

Nota editorial: conteúdo publicado automaticamente a partir de fonte autorizada e sujeito a atualização pela equipe.

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