Foi oficializada com a publicação em edição extra do Diário Oficial da União a Lei Complementar 238/26, que estabelece novas diretrizes para o enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI). A legislação traz um aumento progressivo no limite de faturamento anual, autoriza a ampliação do número de empregados contratados e concede remissão de pendências tributárias com a União.
A readequação nos valores de faturamento ocorrerá em duas etapas. O limite atual de R$ 81 mil por ano passará para R$ 110 mil em 2027 e, em 2028, alcançará R$ 140 mil. A norma também flexibiliza a gestão de pessoal ao permitir a contratação de até dois trabalhadores por microempreendedor, com a exigência de remuneração equivalente ao salário mínimo ou ao piso da categoria profissional.
No campo fiscal, a nova lei estabelece o perdão de débitos com a União constituídos até 13 de outubro de 2026, abrangendo inclusive juros e multas incidentes sobre as contribuições do MEI. Para se beneficiar do perdão, o profissional deverá manter os pagamentos futuros em dia e cumprir os requisitos estabelecidos para a formalização do encerramento da dívida.
A medida, originada de texto relatado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) a partir de propostas do Executivo, também introduz facilidades para a participação de pequenos empresários em licitações públicas de menor porte. Segundo informações divulgadas pelas agências de notícias da Câmara e do Senado, a maioria dos dispositivos da nova lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2027.
Fonte consultada: www.camara.leg.br. Texto editorial produzido pelo SeligaMT a partir de informações autorizadas.
Nota editorial: conteúdo publicado automaticamente a partir de fonte autorizada e sujeito a atualização pela equipe.


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