Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (4), os eleitores devem se atentar às principais normas estabelecidas para garantir um processo de votação tranquilo. As orientações, detalhadas em informações divulgadas pelo Senado Federal, reforçam desde a documentação necessária até o que é proibido dentro da cabine de votação.
Quais documentos levar?
Para votar, o cidadão pode apresentar o título de eleitor em papel acompanhado de um documento oficial com foto (como carteira de identidade, de motorista ou de trabalho). Também é permitido utilizar o aplicativo e-Título, mas com uma condição importante: o perfil digital só serve como identificação se o eleitor já tiver realizado o cadastramento biométrico e se sua foto estiver aparecendo no aplicativo.
Celular proibido na cabine de votação
Para garantir o sigilo do voto, a legislação eleitoral proíbe a entrada na cabine de votação com aparelhos celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer outro dispositivo que possa registrar imagens ou sons. O eleitor deverá deixar o aparelho no local indicado pelos mesários antes de se dirigir à urna eletrônica.
Prepare a sua “colinha”
Como o pleito deste ano envolve a escolha de seis candidatos diferentes, a recomendação é que o eleitor leve anotado em um papel os números de seus candidatos de preferência. A tradicional “colinha” é permitida e ajuda a evitar esquecimentos, além de tornar o processo de votação mais rápido e eficiente.
Fonte consultada: www12.senado.leg.br. Texto editorial produzido pelo SeligaMT a partir de informações autorizadas.
Nota editorial: conteúdo publicado automaticamente a partir de fonte autorizada e sujeito a atualização pela equipe.

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