Com a proximidade das Eleições 2026, a Justiça Eleitoral reforça as diretrizes que os cidadãos devem seguir para garantir um processo democrático seguro e organizado. As regras detalham os limites da manifestação política e as condutas consideradas ilícitas antes, durante e logo após o momento da votação.
O que o eleitor pode fazer
No dia do pleito, é assegurado ao eleitor o direito de manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa. Isso significa que é permitido o uso de bandeiras, broches, dísticos e camisetas com as cores ou símbolos de partidos, coligações ou candidatos. No entanto, essa manifestação não deve, em hipótese alguma, ser acompanhada de aglomerações ou tentativas de influenciar o voto de terceiros.
O que é proibido
Para preservar o sigilo do voto e a igualdade de condições entre os concorrentes, a legislação eleitoral proíbe terminantemente uma série de atitudes no dia da eleição. Entre as principais proibições estão:
- Uso de celulares na cabine: É proibido portar aparelhos celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento de radiocomunicação dentro da cabine de votação. Os aparelhos devem ser entregues aos mesários antes de votar.
- Boca de urna: A tentativa de convencer eleitores ou distribuir material de propaganda (como os tradicionais “santinhos”) no dia da votação configura crime eleitoral.
- Aglomeração partidária: É vedada a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva.
- Uso de alto-falantes: A utilização de carros de som ou amplificadores de voz é proibida no dia do pleito.
Fiscalização e penalidades
De acordo com as informações divulgadas pela Câmara dos Deputados, o descumprimento dessas normas pode resultar em sanções severas, que variam de multas financeiras à detenção dos envolvidos, dependendo da gravidade da infração. A fiscalização nos locais de votação fica a cargo dos juízes eleitorais, mesários e das forças de segurança pública, que atuarão para manter a ordem e o respeito à legislação vigente.
Para os eleitores de Mato Grosso, o respeito a essas diretrizes é fundamental para que o exercício da cidadania ocorra de maneira pacífica e em conformidade com as leis do país.
Fonte consultada: www.camara.leg.br. Texto editorial produzido pelo SeligaMT a partir de informações autorizadas.
Nota editorial: conteúdo publicado automaticamente a partir de fonte autorizada e sujeito a atualização pela equipe.

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