Com a aproximação das eleições de 2026, regras específicas do Código Eleitoral passam a vigorar para assegurar a tranquilidade e o equilíbrio do processo democrático. Conforme informações da Agência Senado, a legislação brasileira prevê um período de proteção que limita a prisão de candidatos, eleitores e também de colaboradores do pleito, como mesários e fiscais.
Regras para candidatos
Para quem está concorrendo a um cargo público no primeiro turno, marcado para o dia 4 de outubro, a restrição para prisões começa a valer neste sábado (19) e se estende até o dia 6 de outubro. Durante esses 15 dias que antecedem a votação e nas 48 horas posteriores, os candidatos só podem ser detidos em caso de flagrante delito.
A mesma norma é aplicada para o segundo turno (25 de outubro). Nesse cenário, os candidatos que continuarem na disputa não poderão ser presos entre os dias 10 e 27 de outubro, salvo em flagrante. A medida busca evitar que prisões de cunho político sejam utilizadas como estratégia para prejudicar campanhas.
Caso ocorra uma prisão em flagrante, o candidato deve ser apresentado imediatamente a um juiz, que avaliará a legalidade do ato. Mesmo que a detenção seja mantida, o político permanece elegível, a menos que haja uma condenação definitiva ou por órgão colegiado.
Proteção ao eleitor
Os eleitores também contam com uma garantia semelhante, porém com um prazo menor. A imunidade para o cidadão comum começa a valer cinco dias antes do pleito e vai até 48 horas após o encerramento da votação. No primeiro turno, o período de proteção vai de 29 de setembro a 6 de outubro. No segundo turno, compreende o intervalo entre 20 e 27 de outubro.
Essa norma, que historicamente visa combater a coerção de eleitores, possui três exceções claras em que a prisão é permitida:
- Prisão em flagrante delito;
- Sentença criminal condenatória definitiva por crime inafiançável;
- Desrespeito a salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.
Mesários e fiscais
Os cidadãos convocados para trabalhar como mesários e os fiscais partidários também possuem direito à imunidade contra prisões. No entanto, para este grupo, a proteção é restrita exclusivamente ao dia da eleição, enquanto estiverem no exercício de suas funções, permanecendo a exceção para casos de flagrante delito.
Fonte consultada: www12.senado.leg.br. Texto editorial produzido pelo SeligaMT a partir de informações autorizadas.
Nota editorial: conteúdo publicado automaticamente a partir de fonte autorizada e sujeito a atualização pela equipe.

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