O Diário Oficial da União publicou a prorrogação do prazo de vigência de quatro medidas provisórias (MPs) cruciais para a economia e assistência social do país. Com a decisão, o Congresso Nacional ganha mais 60 dias para analisar e votar as propostas, que envolvem desde o financiamento de veículos sustentáveis até o socorro a vítimas de desastres naturais.
Entre as medidas prorrogadas está a MP 1.362/2026, que destina R$ 30 bilhões em créditos extraordinários para incentivar a renovação da frota de transporte de passageiros. O programa viabiliza a compra de carros elétricos, híbridos ou flex de até R$ 150 mil por taxistas e motoristas de aplicativo cadastrados há pelo menos um ano, desde que os modelos sejam de montadoras participantes do Programa Mover.
Auxílio ao Nordeste e apoio à aviação
Outra iniciativa que ganhou mais tempo para votação é a MP 1.364/2026. Ela libera R$ 49,2 milhões para apoiar cerca de 10 mil famílias afetadas pelas fortes chuvas de maio em Pernambuco e na Paraíba. A verba será dividida entre a compra de alimentos da agricultura familiar e ações de recuperação produtiva no campo.
Já para o setor aéreo, a MP 1.365/2026 assegura R$ 1 bilhão em crédito extraordinário para capital de giro das empresas de aviação regular. O governo justificou o aporte apontando o impacto da alta internacional do petróleo decorrente de instabilidades geopolíticas no Oriente Médio.
Subsídio ao diesel
Pelo mesmo motivo de instabilidade no mercado de combustíveis, a MP 1.363/2026 concede um subsídio de R$ 1,12 por livro de óleo diesel para produtores e importadores. Para garantir o benefício, as companhias devem repassar integralmente o desconto ao consumidor final e registrar a operação detalhadamente nas notas fiscais, sob fiscalização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Trâmite legislativo
As medidas provisórias entram em vigor assim que são editadas pelo Executivo, mas necessitam do aval da Câmara dos Deputados e do Senado para se tornarem leis definitivas. Caso o Congresso não as aprove dentro do novo prazo de 60 dias, as medidas perdem a validade.
Fonte consultada: www12.senado.leg.br. Texto editorial produzido pelo SeligaMT a partir de informações autorizadas.
Nota editorial: conteúdo publicado automaticamente a partir de fonte autorizada e sujeito a atualização pela equipe.

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