Política

Congresso estende prazo de MPs que tratam de renegociação de dívidas agrícolas e crédito

Publicado em 09/09/2026 às 04:27

O Congresso Nacional prorrogou por mais 60 dias a vigência de duas medidas provisórias (MPs) de grande interesse para o setor produtivo e de crédito. Publicadas no Diário Oficial da União, as prorrogações dão mais tempo para que deputados e senadores analisem a MP 1.376/2026, voltada para a renegociação de débitos do campo, e a MP 1.377/2026, que destina recursos para fomento tecnológico e linhas de financiamento. As informações são da Agência Senado.

A MP 1.376/2026 foca diretamente na sustentabilidade financeira de produtores que enfrentaram perdas de safra no período de 2019 a 2025. A medida possibilita a renegociação de dívidas com taxas de juros anuais estabelecidas entre 5% e 12%. O mecanismo atende desde a agricultura familiar até os grandes produtores rurais, com regras específicas para cada perfil. Com a extensão do prazo, o texto, que perderia a validade em 12 de setembro, poderá ser votado até o dia 11 de novembro de 2026.

Já a MP 1.377/2026 viabiliza o repasse de R$ 13,285 bilhões para diferentes frentes de atuação. Entre as destinações estão o desenvolvimento de novas tecnologias aplicadas ao campo, subvenções econômicas para produtores de cana-de-açúcar na Região Nordeste e suporte financeiro ao programa Desenrola Adimplentes — iniciativa federal que oferece crédito subsidiado a trabalhadores informais sem pendências financeiras ou com atrasos de até 90 dias. O novo limite para votação desta matéria passou de 13 de setembro para 12 de novembro de 2026.

As medidas provisórias entram em vigor imediatamente após a publicação pelo governo federal, mas necessitam do aval da Câmara dos Deputados e do Senado para se tornarem leis definitivas. Caso não sejam apreciadas no prazo total de 120 dias (período inicial somado à prorrogação), as propostas perdem a eficácia jurídica.


Fonte consultada: www12.senado.leg.br. Texto editorial produzido pelo SeligaMT a partir de informações autorizadas.

Nota editorial: conteúdo publicado automaticamente a partir de fonte autorizada e sujeito a atualização pela equipe.

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