A Defensoria Pública da União (DPU) passará a contar com um mecanismo financeiro inédito para ampliar o atendimento jurídico gratuito à população de baixa renda. Foi sancionada, com vetos, a Lei 15.500, que cria o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da DPU (FDPU). A nova legislação foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União e passa a valer em 45 dias.
O objetivo principal do fundo é dar suporte financeiro para que o órgão possa estruturar suas atividades e garantir a defesa de cidadãos vulneráveis. A gestão dos recursos será feita por meio de uma estrutura administrativa composta por conselhos curador, gestor e fiscal, além de uma diretoria executiva. A definição dos integrantes e o funcionamento desses colegiados serão regulamentados pelo Defensor Público-Geral Federal.
De acordo com o texto aprovado, o FDPU será abastecido por dotações do orçamento federal, emendas parlamentares e pelo repasse de 5% das custas judiciais recolhidas na Justiça da União de primeira e segunda instâncias. A legislação proíbe de forma expressa a utilização dessa verba para o pagamento de despesas com pessoal, encargos sociais ou verbas indenizatórias de qualquer tipo.
Vetos do Executivo
A proposta original, que tramitou no Congresso Nacional como Projeto de Lei 1.881/2025, previa outras fontes de receita que acabaram vetadas pela Presidência da República. Entre os itens barrados estavam a destinação de multas cíveis, valores de inscrições em concursos da DPU, doações privadas e recursos obtidos com a venda de bens abandonados ou inservíveis da administração pública.
O governo justificou os vetos apontando que a vinculação dessas receitas contrariava a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que exige um limite de vigência de no máximo cinco anos para a destinação específica de fundos públicos. Além disso, o Executivo argumentou que receber repasses de outros fundos privados poderia comprometer a independência funcional da Defensoria.
Outro ponto vetado foi a criação de uma conta especial para o fundo, mantendo-se a obrigatoriedade de recolhimento na conta única do Tesouro Nacional para respeitar as normas de contabilidade pública. O prazo de início da vigência também foi alterado: o projeto previa aplicação imediata, mas o governo optou pela vacância de 45 dias para permitir a organização administrativa do fundo.
Fonte consultada: www12.senado.leg.br. Texto editorial produzido pelo SeligaMT a partir de informações autorizadas.
Nota editorial: conteúdo publicado automaticamente a partir de fonte autorizada e sujeito a atualização pela equipe.

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