Política

Nova lei torna obrigatória a divulgação do Ligue 180 em locais públicos e meios de comunicação

Publicado em 30/07/2026 às 22:14

Uma nova legislação federal sancionada nesta quinta-feira (30) estabelece a obrigatoriedade de divulgar amplamente o Ligue 180, principal canal de atendimento para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A Lei 15.478/2026, publicada no Diário Oficial da União, visa garantir que mais pessoas tenham acesso facilitado às ferramentas de denúncia e suporte.

De acordo com o texto aprovado, o governo federal deverá promover campanhas informativas sobre o serviço gratuito em veículos de comunicação de massa. Além disso, a divulgação do número de telefone passa a ser obrigatória em locais públicos e privados com grande fluxo de pessoas, o que inclui escolas, hospitais, repartições públicas, redes de transporte coletivo, teatros, casas de shows e outros espaços de lazer.

O Ligue 180 funciona de forma ininterrupta, 24 horas por dia, inclusive nos finais de semana e feriados. O suporte pode ser acionado por chamada telefônica, correio eletrônico, aplicativo de mensagens WhatsApp e também conta com atendimento na Língua Brasileira de Sinais (Libras).

A nova regra é decorrente do Projeto de Lei 4.300/2025, aprovado pelo Senado Federal em julho sob a relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). A parlamentar recordou que a iniciativa altera a Lei 10.714/2003, que originalmente estruturou o serviço. Desde 2014, além de prestar orientações sobre direitos, o canal está habilitado a registrar denúncias diretas e encaminhar as demandas para órgãos de segurança e acolhimento, como delegacias especializadas, defensorias públicas e unidades da Casa da Mulher Brasileira.


Fonte consultada: www12.senado.leg.br. Texto editorial produzido pelo SeligaMT a partir de informações autorizadas.

Nota editorial: conteúdo publicado automaticamente a partir de fonte autorizada e sujeito a atualização pela equipe.

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