Uma nova legislação promete simplificar e garantir maior regularidade no pagamento de pensões alimentícias no Brasil. Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30) a Lei 15.479, de 2026, apelidada de “Pix Pensão”. A medida estabelece um sistema de transferência bancária automática para o adimplemento dessa obrigação, conforme as determinações fixadas pelo Poder Judiciário.
De acordo com as novas regras, que entram em vigor um ano após a publicação, as instituições financeiras serão responsáveis por realizar os repasses mensais diretamente para a conta do beneficiário ou de seu representante legal. A automação poderá ser solicitada em qualquer etapa do cumprimento da sentença judicial. Para viabilizar o procedimento, a decisão do juiz deverá especificar os valores, prazos, contas de origem e destino, além do índice de correção monetária.
A lei também prevê mecanismos rigorosos para os casos de descumprimento. Se a conta do devedor não apresentar saldo suficiente no dia do débito, o banco notificará a autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. A partir disso, poderá ser determinada a indisponibilidade de ativos financeiros até o limite do débito atualizado. Persistindo a falta de pagamento, esses valores bloqueados poderão ser convertidos em penhora, inclusive sobre patrimônio de empresário individual ligado à sua atividade econômica.
A proposta que deu origem à nova norma é o Projeto de Lei (PL) 4.978/2023, de autoria da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). No Senado Federal, a matéria contou com a relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e foi aprovada em plenário no mês de julho.
Além da automação dos pagamentos, o texto legal atribui ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o papel de consolidar e divulgar dados estatísticos sobre os processos de pensão alimentícia no país. O levantamento, que preservará o sigilo e o anonimato das partes envolvidas, deve mapear o volume de ações, valores médios praticados, ocorrências de penhora e o perfil socioeconômico de quem recebe o benefício, servindo de base para o aprimoramento de políticas públicas.
Fonte consultada: www12.senado.leg.br. Texto editorial produzido pelo SeligaMT a partir de informações autorizadas.
Nota editorial: conteúdo publicado automaticamente a partir de fonte autorizada e sujeito a atualização pela equipe.

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