O cenário legislativo federal registrou a perda de validade de quatro medidas provisórias (MPs) ao longo do mês de julho de 2026. Entre os textos que deixaram de vigorar por falta de votação definitiva no Congresso Nacional, destacam-se duas propostas elaboradas para mitigar a oscilação nos preços dos combustíveis no mercado interno.
Editadas pelo Poder Executivo com força de lei imediata, as MPs possuem um prazo máximo de 120 dias para receberem o aval da Câmara dos Deputados e do Senado. Caso o período expire sem a devida apreciação das duas Casas, a eficácia da medida é interrompida, mantendo-se válidas apenas as relações jurídicas estabelecidas durante o período em que a norma esteve em vigor.
Impactos no setor de combustíveis
Uma das principais baixas foi a MPV 1.340/2026, que expirou no dia 10 de julho. O texto propunha a criação de tributos sobre a exportação de petróleo bruto (12%) e de diesel (50%) para subsidiar um abatimento de R$ 0,32 por litro aos produtores e importadores nacionais. Apesar do fim da eficácia da MP, uma resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) assegurou a manutenção da alíquota de 12% na exportação por mais 60 dias.
Outra medida voltada ao setor de transportes, a MPV 1.344/2026, perdeu a validade em 16 de julho. Ela autorizava o repasse de R$ 10 bilhões em créditos extraordinários para o Ministério de Minas e Energia subsidiar o óleo diesel rodoviário. Embora tenha sido aprovada pelos deputados federais, a matéria não chegou a ser votada pelos senadores a tempo. Paralelamente, o Senado aprovou a chamada “MP do Frete” (MP 1.343/2026), que reformula o cálculo do piso mínimo para o transporte de cargas.
Incentivo ao cacau e socorro a municípios
No setor agrícola, a MPV 1.341/2026 deixou de vigorar em 10 de julho. A iniciativa visava proteger a produção nacional de cacau, concentrada na Bahia e no Pará, ao encurtar de 24 para seis meses o prazo do regime aduaneiro especial de drawback para a importação do fruto. Com a caducidade da medida, o prazo de utilização do benefício fiscal retorna para os 24 meses anteriores.
Por fim, a MPV 1.342/2026, que destinava R$ 1,3 bilhão para ações de socorro em municípios de Minas Gerais castigados por fortes chuvas, perdeu a vigência em 16 de julho. Os valores já aplicados durante o período de validade da norma continuam regulares, mas novos repasses automáticos baseados no texto original ficam suspensos.
Fonte consultada: www12.senado.leg.br. Texto editorial produzido pelo SeligaMT a partir de informações autorizadas.
Nota editorial: conteúdo publicado automaticamente a partir de fonte autorizada e sujeito a atualização pela equipe.

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