A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou o projeto de lei que institui o Auxílio Caixa d’Água. A iniciativa é voltada a amparar famílias de baixa renda que residem em áreas afetadas por períodos recorrentes de seca, garantindo condições adequadas para o armazenamento de água.
De autoria do senador Fernando Dueire (PSD-PE), o Projeto de Lei 6.384/2025 estabelece duas modalidades para a concessão do benefício: o repasse de um valor em dinheiro para a aquisição do reservatório (com quantia ainda a ser regulamentada) ou a distribuição direta de uma caixa d’água com capacidade de até mil litros.
Quem terá direito ao benefício?
Para ter acesso ao programa, as famílias precisam cumprir requisitos específicos, como estar devidamente inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e apresentar renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (o equivalente a R$ 810,50).
O texto prevê prioridade no atendimento para residências que, além de estarem localizadas nas áreas de seca, tenham entre seus integrantes pessoas idosas, pessoas com deficiência ou crianças de até seis anos de idade. Caberá ao Poder Executivo delimitar, por meio de regulamento, quais serão as regiões geográficas contempladas pela medida.
Próximos passos e relevância social
O relator da proposta, senador Marcelo Castro (MDB-PI), apresentou parecer favorável ao projeto, destacando que a distribuição ou facilitação de compra dos reservatórios melhora as condições de habitação e traz reflexos positivos para a saúde pública, ao evitar o armazenamento inadequado da água.
Durante os debates na comissão, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) também ponderou sobre os desafios do abastecimento no semiárido, lembrando a necessidade de processos complementares, como a dessalinização, devido ao alto teor de sais na água subterrânea da região.
Após passar pelo crivo da CAS, a matéria segue agora para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
Fonte consultada: www12.senado.leg.br. Texto editorial produzido pelo SeligaMT a partir de informações autorizadas.
Nota editorial: conteúdo publicado automaticamente a partir de fonte autorizada e sujeito a atualização pela equipe.

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