A partir desta terça-feira (20), entra em vigor a restrição legal sobre a prisão de eleitores em todo o país. A medida, vigente até o dia 27 de outubro, tem como finalidade impedir que cidadãos sejam privados de exercer o direito ao voto no segundo turno das eleições, conforme dados do Senado Federal.
A garantia está amparada pelo artigo 236 do Código Eleitoral. A tradição desse mecanismo remonta ao primeiro Código Eleitoral brasileiro, editado em 1932, momento em que se buscava combater a interferência e a intimidação de chefes políticos regionais sobre o eleitorado.
Exceções previstas em lei
A legislação determina que a detenção do eleitor durante este período só pode ocorrer em três situações específicas: em caso de flagrante delito, para cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por descumprimento de salvo-conduto.
Candidatos, mesários e fiscais
A proteção também atende concorrentes do segundo turno, mas com prazo estendido desde o dia 10 de outubro até 27 de outubro. Para os candidatos, a única exceção permitida para a prisão é a ocorrência de flagrante delito, regra desenhada pelos Tribunais Regionais Eleitorais para preservar o equilíbrio da disputa.
De forma similar, mesários e fiscais de partidos políticos contam com a imunidade restrita ao período em que estiverem desempenhando suas atividades oficiais, sendo igualmente passíveis de prisão apenas em flagrante.
Caso ocorra qualquer detenção ao longo desses dias, a pessoa deve ser conduzida imediatamente à presença de um juiz competente para a verificação da legalidade da medida, cabendo ao magistrado determinar a soltura caso identifique irregularidade no procedimento.
Fonte consultada: www12.senado.leg.br. Texto editorial produzido pelo SeligaMT a partir de informações autorizadas.
Nota editorial: conteúdo publicado automaticamente a partir de fonte autorizada e sujeito a atualização pela equipe.

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