O Congresso Nacional promulgou a alteração constitucional que estabelece regras de aposentadoria especial para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias. A medida oficializa critérios diferenciados para a concessão do benefício previdenciário a ambas as categorias profissionais.
Pelas diretrizes aprovadas, as mulheres que atuam nessas funções poderão requerer a aposentadoria ao atingirem 57 anos de idade. Já para os homens, a exigência etária mínima foi fixada em 60 anos.
Além do critério de idade, o texto determina que os profissionais devem comprovar, no mínimo, 25 anos de contribuição previdenciária e de efetivo exercício nas atividades de campo e atendimento comunitário.
Como o anúncio refere-se à promulgação no âmbito federal, a aplicação prática nos regimes de previdência dos municípios e do estado deve ser acompanhada e complementada conforme a regulamentação local das novas normas.
Fonte consultada: www.camara.leg.br. Texto editorial produzido pelo SeligaMT a partir de informações autorizadas.
Nota editorial: conteúdo publicado automaticamente a partir de fonte autorizada e sujeito a atualização pela equipe.

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