Política

Conselho do Congresso apoia regras mais rígidas para atuação de big techs no Brasil

Publicado em 06/10/2026 às 04:33

O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (CCS) deu um passo importante na discussão sobre a regulação das gigantes de tecnologia no Brasil. O órgão consultivo aprovou, nesta segunda-feira (5), um parecer favorável ao Projeto de Lei 4.675/2025, que propõe novas obrigações de transparência e concorrência para as chamadas big techs. As informações foram divulgadas pela Agência Senado.

O documento, relatado pelo conselheiro Marcus Martins, será encaminhado ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Como o CCS atua de forma opinativa e não tem poder legislativo direto, o texto funcionará como um guia técnico para orientar os parlamentares durante a tramitação da matéria, que atualmente está na Câmara dos Deputados.

De autoria do Poder Executivo, o PL 4.675/2025 prevê mudanças estruturais significativas. Entre as principais medidas está a criação da Superintendência de Mercados Digitais, que ficará sob a estrutura do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O novo braço fiscalizador terá a missão de aplicar as regras e monitorar o setor. Além disso, o projeto altera a Lei Antitruste (Lei 12.529/2011) para adequar a defesa da concorrência à realidade do ambiente virtual.

A presidente do CCS, Patrícia Blanco, destacou a profundidade do relatório e ressaltou que o debate continuará ativo. Um dos próximos marcos será uma audiência pública agendada para o dia 7 de dezembro, que servirá para colher novos subsídios e aprimorar as sugestões do conselho.

Durante o mesmo encontro, os conselheiros também solicitaram vista coletiva para analisar um estudo sobre comunicação pública em períodos eleitorais, elaborado pela conselheira Ângela Cignachi.


Fonte consultada: www12.senado.leg.br. Texto editorial produzido pelo SeligaMT a partir de informações autorizadas.

Nota editorial: conteúdo publicado automaticamente a partir de fonte autorizada e sujeito a atualização pela equipe.

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