Uma nova proposta em análise na Câmara dos Deputados busca assegurar o direito ao abono de faltas escolares para estudantes com deficiência durante o período menstrual. O Projeto de Lei 3115/26 estabelece que alunas da educação básica possam se ausentar por até três dias consecutivos a cada mês, caso tenham suas limitações agravadas pelo ciclo menstrual.
De acordo com o texto do projeto, a dispensa das ausências será validada apenas com a comunicação por parte dos pais ou responsáveis legais à instituição de ensino. Fica proibida a exigência de laudos, consultas ou atestados médicos para justificar o afastamento temporário.
A medida é voltada para adolescentes com deficiências físicas, intelectuais, cognitivas, sensoriais ou comportamentais. O objetivo principal é evitar a evasão escolar e garantir a dignidade dessas jovens, que frequentemente enfrentam barreiras adicionais de mobilidade e autocuidado durante o ciclo menstrual.
Garantias e deveres das escolas
O projeto determina regras rígidas para que as estudantes não sejam prejudicadas pedagogicamente. As ausências autorizadas pela lei não poderão:
- Resultar em reprovação por falta de frequência;
- Gerar qualquer tipo de punição disciplinar;
- Impedir a realização de provas, avaliações ou atividades extracurriculares após o retorno às aulas.
Além disso, as instituições de ensino terão a obrigação de fornecer o material didático utilizado em sala de aula e oferecer alternativas pedagógicas para que a aluna acompanhe o conteúdo programático durante o período de afastamento. O texto também prevê que as redes de ensino capacitem seus colaboradores sobre dignidade menstrual e as demandas específicas dessas estudantes.
Justificativa e tramitação
O autor da proposta, deputado Geraldo Mendes (União-PR), argumenta que exigir consultas médicas mensais para uma situação natural e recorrente gera um desgaste desnecessário para as famílias e sobrecarrega a rede pública de saúde. Segundo o parlamentar, muitas mães se veem obrigadas a manter as filhas em casa devido às dificuldades enfrentadas no período.
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e será avaliado pelas comissões de Educação; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta passe a valer nacionalmente, ela precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Fonte consultada: www.camara.leg.br. Texto editorial produzido pelo SeligaMT a partir de informações autorizadas.
Nota editorial: conteúdo publicado automaticamente a partir de fonte autorizada e sujeito a atualização pela equipe.


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