Diante da proximidade do pleito eleitoral, os eleitores brasileiros devem se atentar a regras importantes para garantir a tranquilidade no momento da votação. Uma das principais orientações de especialistas é o uso da tradicional “colinha” em papel, contendo os números dos candidatos anotados, uma vez que o uso de aparelhos eletrônicos e celulares é proibido dentro da cabine de votação.
De acordo com o especialista em direito eleitoral Alexandre Rollo, em entrevista à Rádio Câmara, a medida é fundamental devido ao volume de escolhas deste ano. O eleitorado precisará votar em seis candidatos diferentes, seguindo uma ordem específica na urna eletrônica. Rollo também faz um alerta importante sobre a escolha para o Senado: não é permitido votar duas vezes no mesmo candidato para as duas vagas disponíveis. Caso o eleitor repita o número, o segundo voto será anulado.
Documentação permitida e atualização do e-Título
Para se identificar na seção eleitoral, o cidadão pode utilizar o aplicativo e-Título, desde que já tenha a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral e a foto apareça no perfil do app. A recomendação é verificar se o aplicativo está atualizado com a versão mais recente antes do dia da eleição.
Quem preferir os documentos físicos pode apresentar qualquer identificação oficial com foto, tais como:
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Carteira de Trabalho;
- Passaporte;
- Carteiras de identidade profissional.
Prioridade no atendimento e prova de vida
A legislação eleitoral assegura prioridade máxima e absoluta na fila de votação para pessoas com mais de 80 anos, que têm preferência independentemente do horário de chegada. Também possuem direito ao atendimento preferencial os cidadãos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, obesos, doadores de sangue, além de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou com transtorno do espectro autista.
Outro ponto relevante destacado pela Justiça Eleitoral é que, para os segurados do INSS, a participação nas eleições poderá ser utilizada como comprovação de vida.
Consequências para quem não votar
O eleitor que deixar de votar e não apresentar justificativa pagará uma multa de valor simbólico, estipulada em R$ 3,51. No entanto, o especialista alerta que a ausência não justificada por três eleições consecutivas gera o cancelamento do título de eleitor. Sem o documento regularizado, o cidadão fica impedido de tirar passaporte, inscrever-se em universidades públicas, assumir cargos por concurso público e obter empréstimos em instituições financeiras estatais.
Fonte consultada: www.camara.leg.br. Texto editorial produzido pelo SeligaMT a partir de informações autorizadas.
Nota editorial: conteúdo publicado automaticamente a partir de fonte autorizada e sujeito a atualização pela equipe.


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