O Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 5.477/2026, que visa criminalizar a operação e a divulgação das plataformas de apostas esportivas de quota fixa, popularmente conhecidas como “bets”. A medida complementa a Medida Provisória 1.394/2026, que já determinou a suspensão provisória dessas atividades em território nacional.
O texto do projeto detalha cinco condutas específicas que passarão a ser tratadas como crimes caso a proposta seja aprovada pelos parlamentares. O objetivo do Executivo é coibir as diferentes estratégias utilizadas por empresas do setor para manter os serviços ativos, especialmente na internet.
Penas e condutas tipificadas
A proposta estabelece diferentes níveis de punição para os envolvidos na cadeia de apostas:
- Exploração e operação: Gerenciar ou operar as plataformas de apostas pode resultar em pena de 4 a 6 anos de reclusão, além de multa.
- Divulgação e captação: Promover as apostas ou atuar na captação de clientes prevê pena de 2 a 4 anos de prisão e multa.
- Uso indevido de dados: Utilizar informações pessoais para atrair apostadores sujeita o infrator a pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa.
- Facilitação financeira: Prestar serviços financeiros que viabilizem a exploração das apostas tem pena prevista de 2 a 4 anos de detenção e multa.
- Provedores de internet: Disponibilizar aplicações ou sites para a realização de apostas pode gerar pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa.
Agravantes e fiscalização
O projeto de lei estabelece punições mais rígidas para casos específicos, como a promoção de jogos de azar eletrônicos (a exemplo do popular “jogo do tigrinho”) e o direcionamento de publicidade a menores de idade. Também haverá agravamento de pena se houver uso de dados de saúde de usuários para explorar a dependência em jogos, ou se influenciadores e divulgadores receberem comissões baseadas nas perdas dos apostadores.
Por serem enquadradas como infrações contra o interesse da União, as investigações ficarão a cargo da Polícia Federal, com julgamento conduzido pela Justiça Federal. O valor das multas aplicadas será calculado com base no retorno financeiro obtido com a atividade ilegal.
A nova legislação não afetará as modalidades oficiais geridas pelo governo, como a Loteca, mantida pela Caixa Econômica Federal, que continuará funcionando legalmente. O projeto inicia sua tramitação pela Câmara dos Deputados antes de seguir para avaliação do Senado Federal.
Fonte consultada: www12.senado.leg.br. Texto editorial produzido pelo SeligaMT a partir de informações autorizadas.
Nota editorial: conteúdo publicado automaticamente a partir de fonte autorizada e sujeito a atualização pela equipe.

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