Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca regulamentar a concessão do benefício da justiça gratuita para produtores rurais. O Projeto de Lei 1917/26 define critérios específicos para que trabalhadores e empresários do campo tenham direito à isenção de taxas judiciais em processos que envolvam renegociação de dívidas, revisão de contratos de financiamento e prorrogação de crédito rural.
De autoria do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), a proposta abrange disputas judiciais contra instituições financeiras, fornecedores de insumos, cooperativas, concessionárias e outros elos da cadeia do agronegócio, incluindo discussões sobre as Cédulas de Produto Rural (CPR).
O parlamentar argumenta que, embora muitos agricultores possuam propriedades de alto valor de mercado, eles frequentemente enfrentam crises severas de liquidez financeira. Nessas situações, o custo de um processo judicial pode inviabilizar a continuidade das atividades agrícolas e comprometer o sustento da família.
Critérios para concessão do benefício
De acordo com o texto, a insuficiência de recursos do produtor rural será presumida em três situações principais:
- Ocorrência de frustração de safra;
- Dificuldades graves na comercialização da produção;
- Decreto de estado de calamidade pública no município onde a propriedade está localizada.
Além disso, o benefício poderá ser concedido caso o valor das custas do processo represente 10% ou mais da renda líquida anual do produtor. A proposta deixa claro que a posse de bens imóveis, como a própria terra, não impede, por si só, o reconhecimento da necessidade financeira.
Caso o magistrado responsável pelo caso negue o pedido de gratuidade integral, o projeto estabelece um teto limitador: as custas processuais não poderão ultrapassar 1% do valor total da causa. As novas diretrizes buscam se alinhar às normas gerais já previstas no Código de Processo Civil (CPC).
Tramitação
O projeto de lei será analisado em caráter conclusivo por três comissões temáticas da Câmara dos Deputados: Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a medida entre em vigor e vire lei, ela precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.
Fonte consultada: www.camara.leg.br. Texto editorial produzido pelo SeligaMT a partir de informações autorizadas.
Nota editorial: conteúdo publicado automaticamente a partir de fonte autorizada e sujeito a atualização pela equipe.


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