Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe estabelecer uma quarentena de dez anos para que pessoas que ocuparam cargos políticos ou de tomada de decisão possam ser nomeadas para tribunais superiores e agências reguladoras. A proposta, registrada como PL 2999/26, é de autoria do deputado federal José Medeiros (PL-MT).
De acordo com o texto, a restrição para os tribunais superiores alcançaria ex-detentores de mandatos eletivos, ex-ministros de Estado, ex-secretários estaduais e municipais, dirigentes de partidos políticos e ocupantes de cargos comissionados de direção superior, além de assessores e coordenadores políticos.
Nas agências reguladoras, o impedimento de uma década valeria para quem exerceu mandato eletivo, cargo de confiança, direção partidária ou funções estratégicas de articulação e liderança no Poder Executivo.
O autor da proposta argumenta que a indicação de pessoas com atuação política recente para esses postos compromete a neutralidade das instituições. Segundo o deputado José Medeiros, a medida visa evitar o risco de partidarização das decisões judiciais e regulatórias, assegurando a confiança da sociedade nos órgãos públicos.
Limitação do poder normativo
Além da quarentena, o projeto de lei traz regras que limitam a atuação do Poder Judiciário na criação de normas de caráter geral. Pelo texto, resoluções e deliberações dos tribunais devem se restringir à organização administrativa interna, sendo proibida a imposição de obrigações ou sanções a cidadãos, empresas e órgãos externos.
A proposta reforça que a criação de deveres, restrição de direitos e formulação de políticas públicas devem ser prerrogativas exclusivas de leis aprovadas pelo Poder Legislativo.
Regras atuais e tramitação
Atualmente, a legislação brasileira prevê restrições menores. Dirigentes de agências reguladoras enfrentam um impedimento de 36 meses antes da nomeação caso tenham atuado em estruturas partidárias ou campanhas, além de uma quarentena de seis meses após deixarem o cargo. Para magistrados, a Constituição Federal impõe um intervalo de três anos para exercer a advocacia no tribunal do qual se aposentaram ou se desvincularam.
O projeto apresentado pelo parlamentar mato-grossense será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, a matéria também precisará passar pelo crivo do Senado Federal.
Fonte consultada: www.camara.leg.br. Texto editorial produzido pelo SeligaMT a partir de informações autorizadas.
Nota editorial: conteúdo publicado automaticamente a partir de fonte autorizada e sujeito a atualização pela equipe.


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