Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados busca estabelecer diretrizes nacionais para humanizar e padronizar a assistência à população LGBTQIA+ no Sistema Único de Saúde (SUS). O Projeto de Lei 3337/26 determina que o Ministério da Saúde elabore um protocolo oficial para orientar o fluxo de atendimento, desde as unidades básicas até os serviços de alta complexidade.
Apresentada pela deputada Dandara (PT-MG), a iniciativa visa combater a falta de uniformidade nos atendimentos, que frequentemente resulta em barreiras de acesso e situações de constrangimento para essa comunidade. Segundo a parlamentar, a ausência de normas claras expõe os pacientes a tratamentos desiguais e inseguros na rede pública.
Diretrizes e respeito à identidade
O protocolo sugerido prevê o respeito integral à dignidade humana, orientação sexual e identidade de gênero dos pacientes. Entre as medidas gerais, destacam-se a garantia de sigilo das informações médicas e a proibição de qualquer forma de violência institucional ou exposição vexatória.
Para o público transgênero, o projeto estabelece regras ainda mais específicas. O texto assegura o direito ao uso do nome social em todas as etapas do atendimento — como triagens, prontuários e encaminhamentos —, além de definir caminhos claros para o acesso a terapias hormonais, exames específicos e acompanhamento psicológico ou multiprofissional.
Construção conjunta e tramitação
De acordo com a proposta, a formulação e a atualização periódica do documento ficarão sob responsabilidade do Ministério da Saúde. O processo deverá contar com a colaboração de conselhos profissionais, especialistas da área médica e representantes de entidades da sociedade civil organizada.
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e passará pelo crivo das comissões de Saúde; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que as novas regras entrem em vigor, a matéria precisa ser aprovada pelos deputados federais e, posteriormente, pelo Senado.
Fonte consultada: www.camara.leg.br. Texto editorial produzido pelo SeligaMT a partir de informações autorizadas.
Nota editorial: conteúdo publicado automaticamente a partir de fonte autorizada e sujeito a atualização pela equipe.


Deixe um comentário