Política

Nova lei cria programa para reduzir dependência de fertilizantes importados no Brasil

Publicado em 07/09/2026 às 04:33

Com o objetivo de fortalecer a produção interna de insumos agrícolas e diminuir a vulnerabilidade do setor frente ao mercado externo, entrou em vigor o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). A nova legislação, decorrente da sanção presidencial de um projeto de lei do Congresso Nacional, estabelece diretrizes para ampliar o abastecimento da agropecuária brasileira com recursos próprios.

Uma das principais medidas da nova lei é a exigência de uma cota mínima de fertilizantes nacionais (sintéticos ou minerais) misturados aos produtos comercializados no país. O cronograma prevê que, a partir de 1º de julho de 2027, o percentual mínimo de mistura seja de 2% em volume, devendo alcançar pelo menos 10% até o início de 2037. Caberá ao Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert) detalhar os índices para cada componente e acompanhar o andamento da política pública.

Atualmente, o Brasil apresenta uma forte dependência externa no setor, importando mais de 80% dos fertilizantes utilizados nas lavouras. Parlamentares que defenderam a proposta apontam que a redução dessa dependência é estratégica para a segurança alimentar e a soberania nacional, especialmente diante de instabilidades geopolíticas globais que podem comprometer o fornecimento internacional.

Para viabilizar o crescimento da indústria local, o programa prevê linhas de financiamento por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e outras instituições credenciadas. Os recursos poderão ser destinados à construção de plantas industriais, pesquisa científica, infraestrutura logística e mecanismos de estabilização de preços. Para acessar o crédito, as empresas deverão cumprir requisitos de sustentabilidade ambiental e social, estando excluídas as optantes pelo Simples Nacional e pelo regime de lucro presumido.

A legislação também contempla fontes alternativas de nutrientes, como bioinsumos, biofertilizantes e remineralizadores de solo obtidos a partir de rochas moídas. Durante a sanção, o governo federal aplicou um veto ao trecho que definia fertilizantes estritamente como insumos extraídos e fabricados em território nacional, sob a justificativa de que a redação geraria conflitos técnicos na mistura de produtos importados e locais.


Fonte consultada: www.camara.leg.br. Texto editorial produzido pelo SeligaMT a partir de informações autorizadas.

Nota editorial: conteúdo publicado automaticamente a partir de fonte autorizada e sujeito a atualização pela equipe.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *