A comissão mista do Congresso Nacional responsável por analisar a Medida Provisória 1.357/2026, popularmente conhecida como “MP das blusinhas”, agendou um novo encontro para esta quarta-feira (2), às 10h. A tentativa de avanço na pauta ocorre após a suspensão dos debates que estavam previstos para a tarde de terça-feira (1º).
O presidente do colegiado, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e a relatora da matéria, senadora Leila Barros (PDT-DF), conduzem as articulações políticas para construir um texto de consenso. O grupo corre contra o tempo, uma vez que a validade da medida provisória expira no próximo dia 8 de outubro.
A MP em discussão estabeleceu alíquota zero para o Imposto de Importação em aquisições do exterior de até US$ 50 (aproximadamente R$ 260) e promoveu alterações nas regras de tributação de encomendas. O texto também concedeu autonomia ao Ministério da Fazenda para ajustar as alíquotas federais, permitindo reduções a zero para transações de até US$ 50 e teto de 30% para compras de até US$ 3 mil (cerca de R$ 15,5 mil).
As diretrizes são aplicadas a compras realizadas por meio de empresas habilitadas no programa Remessa Conforme, da Receita Federal, no qual o recolhimento dos tributos ocorre diretamente no momento da compra. Anteriormente, desde agosto de 2024, as remessas de menor valor contavam com taxa federal de 20%. Para transações entre US$ 50 e US$ 3 mil dentro do programa, a cobrança era de 60%, com um abatimento fixo de US$ 30. Fora do Remessa Conforme, a taxa padrão de 60% incide sobre compras de até US$ 3 mil.
Vale ressaltar que a isenção da taxa federal não desonera totalmente as mercadorias. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, continua sendo aplicado normalmente. De acordo com informações da Receita Federal, as compras de até US$ 50 no Remessa Conforme seguem isentas do tributo federal, mas estão sujeitas às alíquotas de ICMS, que variam de 17% a 20% conforme a unidade da federação.
Fonte consultada: www12.senado.leg.br. Texto editorial produzido pelo SeligaMT a partir de informações autorizadas.
Nota editorial: conteúdo publicado automaticamente a partir de fonte autorizada e sujeito a atualização pela equipe.

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