Com o objetivo de assegurar a liberdade de escolha dos cidadãos, a Justiça Eleitoral, em conjunto com a Justiça do Trabalho, o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho (MPT), está promovendo uma campanha nacional de combate ao assédio eleitoral no ambiente profissional. A ação, que ocorre pelo segundo pleito consecutivo, visa conscientizar a população e coibir práticas abusivas de empregadores e colegas de serviço.
As diretrizes e informações sobre o tema estão centralizadas na plataforma digital “No meu voto mando eu”. Além de orientar o eleitor, a iniciativa divulga canais oficiais para que trabalhadores possam relatar de forma segura qualquer tentativa de interferência em suas decisões políticas.
O que caracteriza o assédio eleitoral?
Segundo esclarecimentos do procurador do Trabalho Igor Gonçalves, o assédio eleitoral no ambiente laboral se manifesta quando há tentativas de influenciar o voto de funcionários por parte de patrões, chefes ou até mesmo de colegas de trabalho. Essa conduta ilícita pode ocorrer tanto na iniciativa privada quanto na administração pública.
No setor privado, a pressão costuma vir de superiores hierárquicos ou da própria diretoria. Já no funcionalismo público, a prática pode envolver gestores constrangendo servidores concursados, terceirizados ou comissionados. O procurador reforça que nenhuma relação de poder ou cargo pode ser utilizada para interferir na escolha eleitoral de terceiros.
Condutas proibidas e responsabilidade
A legislação proíbe não apenas ameaças diretas, como a perda do emprego, mas também atitudes mais sutis. São consideradas ilegais condutas como:
- Obrigar funcionários a comparecer a atos ou comícios de campanha;
- Realizar reuniões de caráter político-partidário dentro das dependências da empresa;
- Utilizar canais de comunicação institucional para divulgar propaganda ou pesquisas eleitorais tendenciosas.
Caso a gerência ou propriedade da empresa tenha conhecimento de assédio praticado entre colegas e não tome providências para interromper a conduta, a organização também poderá ser responsabilizada judicialmente.
Como denunciar
Trabalhadores que identificarem situações de assédio eleitoral podem formalizar denúncias junto ao Ministério Público do Trabalho. O procedimento pode ser feito presencialmente em uma das unidades do órgão ou diretamente pelo site oficial do MPT na internet. O sistema garante o anonimato do denunciante durante todo o processo.
A mobilização contra essa prática teve início 45 dias antes do primeiro turno das eleições de 2024. Dados da Justiça do Trabalho apontam que, entre os anos de 2023 e 2026, foram registrados 738 processos judiciais relacionados ao assédio eleitoral em todo o país.
Fonte consultada: www.camara.leg.br. Texto editorial produzido pelo SeligaMT a partir de informações autorizadas.
Nota editorial: conteúdo publicado automaticamente a partir de fonte autorizada e sujeito a atualização pela equipe.


Deixe um comentário