A Justiça Eleitoral deu um passo importante para a organização do processo eleitoral deste ano. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a portaria que apresenta a chamada “tabela de representatividade” das agremiações e federações partidárias. Este documento é o pilar para definir a partilha do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além de balizar a participação dos candidatos em debates de rádio e TV.
O início da veiculação dos programas em rádio e televisão está agendado para o dia 28 de agosto. Contudo, a minutagem exata a que cada candidato terá direito só poderá ser calculada após o dia 15 de agosto, prazo final para que partidos, federações e coligações oficializem seus registros de candidatura perante a Justiça Eleitoral.
Como funciona a divisão do tempo
A distribuição do tempo de antena segue as diretrizes da Lei 9.504/1997. Do total do tempo disponível, 90% é rateado de forma proporcional ao tamanho das bancadas eleitas para a Câmara dos Deputados no pleito de 2022. Os 10% restantes são distribuídos de maneira igualitária entre todas as legendas que conseguiram superar a cláusula de desempenho estipulada pela Emenda Constitucional 97/2017.
Para este cálculo, o TSE considerou um universo de 510 deputados federais. Embora a Câmara conte com 513 cadeiras, três parlamentares foram desconsiderados na conta porque suas respectivas siglas não atingiram os requisitos mínimos da cláusula de barreira.
A Federação União Progressista (composta por União Brasil e PP) obteve a maior representação para este cálculo, somando 104 deputados federais. Na sequência aparecem o PL, com 98 parlamentares, e a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), com 81. Outros partidos de destaque são o PSD (42 deputados), o MDB (41) e o Republicanos (41).
Regras para os debates
Para a presença garantida em debates de rádio e TV, a conta do TSE leva em consideração tanto os deputados federais quanto os senadores das siglas que cumpriram a cláusula de barreira, totalizando 591 parlamentares (510 deputados e 81 senadores).
Nesse cenário ampliado, a Federação União Progressista lidera com 124 representantes, seguida pelo PL com 107 e pela Federação Brasil da Esperança com 89. PSD e MDB aparecem empatados na sequência, com 49 congressistas cada.
Entenda a cláusula de desempenho
As regras de barreira aplicadas para as eleições deste ano são baseadas no desempenho das urnas em 2022. Para ter acesso ao fundo partidário e ao tempo de rádio e TV, as legendas precisavam obter no mínimo 2% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados (distribuídos em pelo menos nove estados, com no mínimo 1% em cada um) ou, alternativamente, ter elegido pelo menos 11 deputados federais espalhados por nove unidades da Federação.
Fonte consultada: www12.senado.leg.br. Texto editorial produzido pelo SeligaMT a partir de informações autorizadas.
Nota editorial: conteúdo publicado automaticamente a partir de fonte autorizada e sujeito a atualização pela equipe.

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