A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, que reestrutura o sistema de segurança pública no Brasil, começou a ser analisada pelo Senado Federal. O texto chega à Casa revisado pelos deputados federais, apresentando alterações significativas em relação ao projeto originalmente elaborado pelo Poder Executivo.
Sob a relatoria do deputado Mendonça Filho (União-PE) na Câmara, a matéria teve pontos polêmicos modificados. Entre as principais alterações está a exclusão do dispositivo que previa a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça. A medida original dependeria de aprovação em referendo popular para entrar em vigor.
Novas fontes de recursos para a segurança
O texto aprovado redefine a partilha de recursos para o setor. A partir de 2026, 10% da arrecadação das apostas esportivas (bets) serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Esse índice deve subir gradualmente até atingir o patamar permanente de 30% em 2028. O cálculo dessa fatia será feito após o desconto dos prêmios pagos, do Imposto de Renda e do lucro bruto das operadoras, evitando o aumento de impostos sobre o setor de apostas.
Além disso, a PEC direciona 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social do pré-sal para o FNSP e o Funpen, com uma transição escalonada entre os anos de 2027 e 2029. Na versão inicial da proposta, o percentual previsto era de 15% das receitas totais do fundo.
Mudanças na atuação policial e no Susp
A proposta constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), estabelecendo diretrizes claras para a cooperação federativa, como o compartilhamento de dados, a interoperabilidade de sistemas e a atuação conjunta em forças-tarefas.
Em termos práticos, a PEC confere a todos os órgãos de segurança a atribuição de registrar infrações de menor potencial ofensivo e encaminhá-las diretamente ao Poder Judiciário por meio de sistema eletrônico integrado. Com isso, guardas municipais e policiais militares poderão realizar o procedimento sem a necessidade de intermediação inicial da Polícia Civil. Exige-se também a realização de exames psicológicos e pesquisa social para o ingresso em carreiras de segurança e inteligência.
Rigidez penal e direitos das vítimas
O projeto cria um regime jurídico diferenciado para lideranças de facções criminosas, milícias e autores de crimes de alta gravidade. Para esses grupos, haverá obrigatoriedade de cumprimento de pena em presídios de segurança máxima, restrições para a progressão de regime e proibição de liberdade provisória. Outro ponto de impacto é a suspensão dos direitos políticos de cidadãos sob prisão provisória, impedindo-os de votar durante o período de detenção.
Paralelamente, a PEC insere na Constituição garantias de assistência, informação e proteção às vítimas de crimes, com atenção direcionada às mulheres.
Benefícios previdenciários para agentes de segurança
A proposta também altera pontos da reforma da Previdência para ampliar as regras de pensão por morte ou invalidez para dependentes de policiais e agentes socioeducativos. O benefício integral passará a ser concedido em qualquer situação de óbito ou incapacidade permanente decorrente do exercício da função. Atualmente, a regra restringe o direito a casos de morte por agressão física sofrida em serviço. A PEC também extingue a exigência de que a pensão seja a única fonte de renda do dependente.
A matéria agora segue os ritos de discussão e votação nas comissões e no plenário do Senado Federal.
Fonte consultada: www12.senado.leg.br. Texto editorial produzido pelo SeligaMT a partir de informações autorizadas.
Nota editorial: conteúdo publicado automaticamente a partir de fonte autorizada e sujeito a atualização pela equipe.

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