A Presidência da República vetou integralmente o projeto de lei que buscava incluir os zootecnistas no rol de profissionais beneficiados pelo piso salarial estabelecido pela Lei 4.950-A, de 1966. Com a decisão, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (27), a categoria deixa de ser equiparada a engenheiros, agrônomos e médicos-veterinários no que diz respeito ao salário mínimo profissional.
De autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), o Projeto de Lei 2.816/2023 já havia sido aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. O texto previa que os zootecnistas passassem a receber o equivalente a seis salários mínimos por uma jornada diária de seis horas — valor que atualmente corresponde a R$ 9.726. Para jornadas de oito horas diárias, as horas excedentes contariam com um acréscimo de 25%.
Ao justificar o veto total, o Poder Executivo argumentou que a proposta é inconstitucional e contraria o interesse público. Segundo o governo federal, a medida foi tomada após pareceres dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, além da Advocacia-Geral da União (AGU), apontando que o projeto não apresentou a estimativa de impacto orçamentário-financeiro exigida por lei.
A atividade de zootecnista é regulamentada no Brasil desde 1968 e engloba funções essenciais para a cadeia produtiva, como planejamento, melhoramento genético, nutrição e supervisão técnica na criação de animais domésticos. A decisão presidencial não é definitiva: o veto será analisado pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-lo ou rejeitá-lo em sessão conjunta de deputados e senadores.
Fonte consultada: www12.senado.leg.br. Texto editorial produzido pelo SeligaMT a partir de informações autorizadas.
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