O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (15), o projeto de lei que tipifica como crime o registro e a divulgação não autorizada de fotos e vídeos que identifiquem vítimas de acidentes, crimes ou pessoas falecidas. Como o texto sofreu modificações durante a análise dos senadores, a matéria precisará retornar para uma nova votação na Câmara dos Deputados.
De autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 1.242/2026 recebeu parecer favorável do relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI). A proposta promove alterações no Código Civil para reforçar a proteção à honra e à imagem das vítimas, além de modificar o Código Penal para punir a exposição desses registros quando feita sem justificativa legal.
A futura lei prevê exceções para os casos em que o compartilhamento das imagens seja indispensável para a atuação da Justiça, para atender ao interesse público devidamente comprovado ou quando houver a autorização expressa da própria vítima.
Durante a tramitação no Senado, houve uma flexibilização na punição sugerida originalmente pela Câmara. O texto inicial previa pena de reclusão de um a três anos, além de multa. Com a mudança proposta pelo relator Marcelo Castro, a punição foi reduzida para detenção de seis meses a dois anos, mantendo-se a cobrança de multa.
A votação do projeto em plenário, inicialmente prevista para ocorrer na quinta-feira (16), foi antecipada em um dia por decisão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
Fonte consultada: www12.senado.leg.br. Texto editorial produzido pelo SeligaMT a partir de informações autorizadas.
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