Uma nova legislação federal passa a regulamentar a atividade de protesista e ortesista ortopédico no Brasil. A Lei 15.456/2026 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU). O texto detalha os critérios para o exercício da função, as competências exigidas e a formação necessária para atuar no setor.
De acordo com as novas regras, o profissional da área é aquele habilitado para produzir, sob medida e em oficina própria, dispositivos como próteses, órteses, palmilhas e calçados ortopédicos. Toda a produção deve seguir rigorosamente as recomendações e prescrições de profissionais de saúde habilitados, como médicos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
Para exercer a profissão, a lei exige formação técnica de nível médio. Contudo, há uma exceção para quem já atua no mercado: profissionais com mais de cinco anos de experiência comprovada na atividade também poderão continuar trabalhando, desde que atestem a realização de cursos de capacitação ou atualização ao longo desse mesmo período.
As responsabilidades do protesista e ortesista incluem a leitura e interpretação de receitas de especialistas, o desenvolvimento e ajuste dos aparelhos, a orientação a pacientes e familiares sobre a conservação e o uso correto dos itens, além da manutenção de um histórico detalhado de cada peça produzida.
A regulamentação é fruto do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 121/2015, apresentado originalmente pelo ex-deputado Onyx Lorenzoni. Durante a tramitação no Senado Federal, a matéria recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) antes de ser aprovada, conforme informações da Agência Senado.
Fonte consultada: www12.senado.leg.br. Texto editorial produzido pelo SeligaMT a partir de informações autorizadas.
Nota editorial: conteúdo publicado automaticamente a partir de fonte autorizada e sujeito a atualização pela equipe.

Deixe um comentário